Lembre-se, venceu uma licitação ou precisa assinar um contrato com a Administração Pública. É obrigatório!
Artigo 5º da LEI Nº 12.846, DE 01 DE AGOSTO DE 2013 – LEI ANTICORRUPÇÃO.
LEI Nº 6.112, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018 do Distrito Federal.
Leis dos Estados GO, ES, RS, CE, AM, PE, MT, RJ, RS, PR, SC, SP, BA, MG.
Nosso Departamento Jurídico se encarrega de acompanhar o seu Programa de Integridade.
Prestaremos completa assessoria e consultoria para a criação e implementação do seu Programa de Integridade.
Criaremos e implementaremos uma instância responsável pelo Programa de Integridade, formada pela sua força de trabalho.
Lei Distrital nº 6.112/2018
Lei Estadual nº 20.489/2019
Lei Estadual nº 10.196/2014
Lei Estadual nº 15.131/2018
Resolução CGE nº 03/2017
Lei Estadual nº 4.335/2016
Decreto Estadual nº 45.316/201
Lei Estadual nº 10.443/2016
Lei Distrital nº 6.112/2018
Lei Estadual nº 10.507/2019
Lei Estadual nº 19.196/2017
Lei Estadual nº 17.071/2017
Decreto Estadual nº 63.196/2018
Lei Estadual nº 13.673/2017
Decreto Estadual nº 47.154/2017
Garantimos contratualmente a aprovação do seu Programa de Integridade junto a Controladoria do Governo do Distrito Federal.